Procedimento Eireli


Registro de transformação de empresário ou sociedade limitada em Eireli ou vice-versa

É possível o registro da transformação de empresário individual ou sociedade empresária limitada em empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) na Junta Comercial, conforme prevê a Lei nº 12.441,de 1 de julho de 2011.
No procedimento serão mantidos o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.
No ato da transformação, é admissível qualquer tipo de alteração (endereço dentro de Minas Gerais ou objeto social, por exemplo), exceto:
a) solicitar a reativação da empresa cancelada administrativamente, nos termos da Instrução Normativa nº 72/98 do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
b) transferência da sede da empresa para outra Unidade da Federação; e
c) mudança do quadro societário da empresa para conversão da sociedade em unipessoal.


Procedimento:

  • Transformação de sociedade empresária limitada em Eireli: a sociedade limitada deve estar na condição de unipessoal (com apenas um sócio). Nesta hipótese, será apresentado um único ato de transformação, ou seja, o ato de constituição do Eireli por transformação de sociedade limitada. Deve-se utilizar o ato 002 – alteração e o evento 046- transformação.É obrigatória a utilização do ato constitutivo de Eireli por transformação gerado pelo Módulo Integrador
  • Transformação de empresário individual em Eireli: Serão apresentados dois atos:a) um referente ao empresário individual - Remp com o ato 002 – alteração e o evento 046 – transformação;
    b) e outro referente à Eireli - com o ato 091 – ato constitutivo – Eireli e o evento 046 – transformação.
    Os processos vão tramitar vinculados. É obrigatória a utilização do ato constitutivo de Eireli por transformação gerado peloMódulo Integrador
  • Transformação de empresa individual de responsabilidade limitada em empresário individual: Serão necessários dois atos:
    a) um referente à Eireli - com o ato 002 – alteração e o evento 046 – transformação;
    b) e outro referente ao empresário individual - Remp com o ato 080 – inscrição e o evento 046 – transformação. 
  • Transformação de empresa individual de responsabilidade limitada em sociedade limitada:
    Será apresentado um único ato de transformação, ou seja, o contrato social da sociedade limitada por transformação de Eireli com admissão de sócio(s). Deve-se utilizar o ato 002 - alteração e o evento 046- transformação.
É possível protocolar o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), juntamente com o ato de transformação.
Deve-se apresentar as certidões negativas de débitos federais caso o empresário individual, a sociedade limitada ou a Eireli em transformação não estejam enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Os documentos devem ser protocolados com a Capa de Processo, o Checklist e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que serão obtidos a partir do preenchimento do Módulo Integrador, disponível no site da Jucemg. 
Para documentação complementar, consultar o link abaixo, de documentos necessários.
Documentos Necessários: 
Acesse link abaixo de orientações e veja a documentação necessária.

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