Professores e Correção de Monografias

Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como horas extras

A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.

Essa decisão teve por base o disposto nas convenções coletivas da categoria que, em sua cláusula 1ª define a atividade extraclasse como sendo aquelas inerentes ao trabalho docente, referente a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de aulas, dentre outras. Assim, como esclareceu o desembargador Cesar Machado, relator do recurso, as atividades extraclasse abrangem os alunos de uma forma geral, possuindo como elemento comum a turma que é ministrada pelo professor.

Para ler mais, clic em:


"A orientação de monografia certamente não se adequa ao conceito de atividade extraclasse porque destinada ao atendimento individualizado de alunos, os quais desenvolvem trabalho de conclusão de curso com temas específicos", pontuou o relator. Outro fundamento adotado para refutar o inconformismo da instituição de ensino reclamada foi o de que não se admite pagamento de salário complessivo, de forma que as verbas pagas no curso do contrato de trabalho devem ser discriminadas nos recibos de pagamento. Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas. Com isso, ele rechaçou o argumento patronal de que as horas pagas além das aulas efetivamente ministradas visavam a remunerar atividades extraclasse.

Por fim, o relator acrescentou que a condenação ao pagamento, como extras, das horas despendidas com a orientação de alunos tem como base a cláusula 34ª das CCTs da categoria que consideram como extraordinárias as atividades realizadas fora do horário normal de aulas do professor, salvo acordo das partes para compensação de horário. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da turma.

Processo:  0000698-79.2012.5.03.0065 RO
Data da Divulgação: 11/06/2013
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

3 comentários :

  1. Boa noite.eu trabalho de segunda a sabado.de segunda a sexta eu entro as 8:30 da manhã e saio as 18:00 com uma hora de almoço.no sábado entro das 9:00 as 13:00.nas minhas contas eu faço 30 minutos de hora extra de segunda a sexta.mas nunca recebi um centavo a mais..minha chefe diz que está incluso no que eu ganho.mas nunca assinei nada que diz sobre meu horário. E nunca recebi um centavo por estas horas trabalhadas.eu tenho algum direito ou não em reclamar sobre as horas que faço a mais???...obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Olá trabalho como empregada doméstica, pego das 06:00as 14:30, tiro 30 minutos para o almoço, a minha patroa determinou 8 horas de trabalho, o certo era pra largar às 14:00hrs ou não?

    ResponderExcluir
  3. Olá tudo bem começo a trabalhar 8:00 almoço as 11:00 volto as 13:00 e paro as 17:00 por favor está correto meu horário?

    ResponderExcluir