SOCIEDADE LIMITADA PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Entenda as vantagens da Nova Lei

Já havíamos informado aqui no blog, sobre o projeto de lei que possibilitaria a criação de sociedade limitada para empresário individual. Pois bem, o projeto virou lei (LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011) e começa a vigorar a partir do próximo ano, 2012. 

Mas muitos empresários podem estar com dúvidas: Afinal, qual a vantagem que eu terei em deixar de ser empresário individual e passar a ser Sociedade Limitada Individual?
Atualmente, o empresário individual não possui diferenciação dos bens utilizados para a atividade empresarial e os bens particulares. Isso quer dizer que, caso o empresário venha a ser executado de alguma maneira, poderá ter seus bens pessoais utilizados para a satisfação do crédito devido. E o contrário também pode acontecer, ou seja, as dívidas adquiridas pelo empresário na vida particular, poderão ser quitadas com os bens que o empresário possui para o exercício de sua atividade empresarial.

Com a possibilidade de o empresário individual se constituir em Sociedade Limitada, o empresário terá seus bens empresariais diferenciados dos pessoais. Isso quer dizer que, os bens pessoais não poderão, em regra, ser utilizados para quitação de dívidas pessoais, ou vice-versa. Só haverá tal possibilidade se haver a despersonalização da empresa. 

Assim, os bens do empresário ficam mais protegidos e diferenciados. Por este motivo, muitos criticaram a nova lei, alegando que ela permitiria aos empresários, deixar de quitar suas dívidas:

"A distinção dos bens é considerada um importante redutor de riscos para o patrimônio do empreendedor no caso de a empresa sofrer algum tipo processo, como trabalhista, por exemplo."  (GABRIELA GUERREIRO)
Outra observação importante é que, nem todo empresário poderá constituir sociedade limitada individual. Logo no início, em seu artigo 980-A, a lei estabelece que:

 "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."

Ou seja, o empresário deverá possuir a totalidade do capital, de no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo, cerca de 54 mil reais.



O nome da empresa deverá passar a conter a expressão "EIRELI"   logo depois da firma ou da denominação social da companhia.

O empresário individual de responsabilidade limitada não poderá figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade, mas poderá  concentrar quotas de outra modalidade societária, independentemente das razões que motivaram tal concentração, conforme disposto no artigo 980 A, parágrafo 3º.


Requisitos:






Saiba mais sobre o procedimento http://consultoriagomeseoliveira.blogspot.com.br/2013/09/procedimento-eireli.html.

Saiba se uma sociedade limitada poderá se transformar em Empresa Individual aqui.




Um comentário :

  1. Essa modalidade, ela foi feita com o intuito de poder fazer a diferenciação dos bens, da pessoa jurídica e da pessoa comum...E tendo como assegurar os bens da pessoa comum, de risco que venha sofrer a pessoa jurídica(empresa)!

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